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Lipoaspiração no lipedema na Alemanha: evidência, “regra dos 4 olhos” e acesso à cirurgia através do seguro público de saúde

Na Alemanha, a lipoaspiração para tratamento do lipedema passou a integrar regularmente as prestações do seguro público de saúde – GKV (Gesetzliche Krankenversicherung), independentemente dos antigos estádios I, II ou III da doença, desde que sejam cumpridos critérios clínicos e requisitos de qualidade definidos a nível nacional.

A decisão foi tomada pelo Gemeinsamer Bundesausschuss (G-BA) – Comité Federal Conjunto – em 17 de julho de 2025 e entrou em vigor em 9 de outubro de 2025, após publicação no Bundesanzeiger, o Diário Oficial Federal alemão. (G-BA)

Mas o interesse do modelo alemão vai muito além da decisão de financiar uma cirurgia.

A Alemanha criou um percurso que procura responder a várias questões: quem pode confirmar o diagnóstico? Que tratamento deve ter sido realizado antes da cirurgia? Quem verifica se os requisitos estão cumpridos? Quem decide operar? Que profissionais podem realizar a lipoaspiração? E em que condições a intervenção pode ser faturada ao seguro público?

É precisamente esta articulação entre evidência científica, critérios clínicos, avaliação independente, qualificação profissional e financiamento que torna o modelo alemão particularmente interessante.

Uma história que começou em 2014 – e começou com os doentes

O processo teve início formal em 20 de março de 2014, quando representantes dos doentes junto do G-BA apresentou um pedido para que a lipoaspiração no lipedema fosse avaliada, com vista à sua eventual integração nas prestações financiadas pelo seguro público de saúde.

A documentação oficial da representação dos doentes permite acompanhar todo este percurso, desde o pedido inicial até à decisão de 2025. (patientenvertretung.g-ba.de)

Em 2017, a evidência científica disponível ainda não foi considerada suficientemente sólida para uma decisão definitiva. No entanto, o potencial da lipoaspiração como alternativa terapêutica justificava continuar a investigação.

Em vez de simplesmente encerrar o processo por falta de evidência, o G-BA decidiu promover a produção dos dados científicos que faltavam.

É neste contexto que surge o estudo LIPLEG.

O que é o estudo LIPLEG?

O LIPLEG – Liposuktion bei Lipödem in den Stadien I, II oder III foi um estudo financiado pelo G-BA para responder a uma pergunta relativamente simples:

Nas pessoas com lipedema, a lipoaspiração apresenta benefícios comparativamente ao tratamento conservador isolado?

O estudo foi multicêntrico, controlado e randomizado e incluiu mulheres com lipedema, nas pernas,  nos então denominados estádios I, II e III. (G-BA)

As participantes foram divididas em dois grupos.

Um grupo realizou lipoaspiração através de técnica tumescente (“wet technique”), mantendo posteriormente a Terapia Física Complexa Descongestiva quando necessária.

O outro grupo manteve o tratamento conservador através da Terapia Física Complexa Descongestiva (KPE). (G-BA)

O que se pretendia avaliar?

O principal resultado analisado foi a existência de uma redução clinicamente relevante da dor nas pernas aos 12 meses.

Mas não se estudou apenas a dor.

Foram igualmente considerados outros resultados, incluindo qualidade de vida relacionada com a saúde, tendência depressiva, necessidade de novas intervenções e acontecimentos adversos. A documentação do G-BA relativa ao estudo contempla ainda outros parâmetros clínicos e funcionais. (G-BA)

O acompanhamento científico foi atribuído pelo G-BA ao Centro de Estudos Clínicos da Universidade de Colónia, Alemanha, em colaboração com a Clínica Dermatológica do Klinikum Darmstadt. (G-BA)

Consultar o estudo LIPLEG no G-BA

O que mostraram os primeiros resultados?

Os resultados relativos ao período randomizado de 12 meses foram determinantes.

Depois de analisar os dados disponíveis, o G-BA considerou que o benefício da lipoaspiração estava suficientemente demonstrado e que existia necessidade médica para a utilização deste tratamento.

Esta conclusão foi considerada aplicável aos três estadios de lipedema então utilizados. O G-BA refere ainda que os efeitos observados nos resultados avaliados foram significativos a favor da lipoaspiração e consistentes entre os estádios. (G-BA)

Isto permitiu que o G-BA tomasse uma decisão antes de estar concluído todo o período posterior de acompanhamento do LIPLEG.

2019: primeiro acesso para o estádio III

Em 19 de setembro de 2019, o G-BA decidiu permitir que, mediante determinados requisitos, a lipoaspiração no lipedema estádio III pudesse ser financiada pelo seguro público, tanto em contexto ambulatório como hospitalar.

Foi também criada uma Diretiva de Garantia da Qualidade específica para estes procedimentos. (patientenvertretung.g-ba.de)

Era, no entanto, uma solução limitada.

Os resultados do LIPLEG permitiram dar o passo seguinte.

17 de julho de 2025: uma mudança decisiva

Em 17 de julho de 2025, o G-BA decidiu integrar a lipoaspiração para o lipedema no catálogo regular de prestações da GKV.

A principal alteração foi a eliminação da restrição ao estádio III.

A partir daí, a possibilidade de realizar lipoaspiração através do seguro público deixou de depender dos antigos estádios I, II ou III, passando a depender essencialmente do diagnóstico e do cumprimento dos requisitos clínicos e de qualidade estabelecidos. (G-BA)

As decisões relativas aos cuidados ambulatórios e hospitalares foram oficialmente publicadas no Bundesanzeiger em 8 de outubro de 2025 e entraram em vigor em 9 de outubro de 2025.

Ter lipedema não significa ter automaticamente indicação para lipoaspiração

Este é um ponto fundamental.

O facto de a lipoaspiração ser uma prestação coberta pelo seguro público não significa que qualquer pessoa com diagnóstico de lipedema tenha automaticamente indicação para cirurgia.

O G-BA criou uma Diretiva de Garantia da Qualidade — QS-RL Liposuktion, que estabelece os requisitos relativos ao diagnóstico, indicação, profissionais envolvidos, realização da intervenção e garantia da qualidade.

A alteração principal entrou em vigor em outubro de 2025. Posteriormente, o G-BA aprovou uma correção em 22 de janeiro de 2026, publicada no Bundesanzeiger e em vigor desde 21 de março de 2026. (G-BA)

É nesta regulamentação que encontramos uma das características mais interessantes do modelo alemão.

A “regra dos 4 olhos”: o que significa?

A chamada “regra dos 4 olhos” significa que o percurso até à lipoaspiração envolve dois médicos diferentes, com funções distintas.

O primeiro médico confirma o diagnóstico de lipedema e verifica se estão cumpridos os requisitos definidos para que a cirurgia possa ser considerada. Quando esses critérios estão reunidos, faz a referenciação da pessoa para o segundo médico.

O segundo médico recebe e avalia a pessoa referenciada e, tendo por base a confirmação anterior, estabelece a indicação cirúrgica. Se a lipoaspiração estiver indicada e este profissional cumprir os requisitos exigidos para a sua realização, pode ser ele próprio a realizar a cirurgia.

É esta avaliação por dois profissionais diferentes que está na origem da expressão “regra dos 4 olhos”: dois médicos, quatro olhos, com uma validação independente antes da decisão cirúrgica.

Não é necessário um terceiro médico.

O segundo médico pode ser precisamente o médico que estabelece a indicação cirúrgica e realiza posteriormente a lipoaspiração, desde que tenha as qualificações e experiência exigidas.

A diretiva determina expressamente que a indicação para lipoaspiração pelo médico que irá realizar a intervenção ocorre depois da referenciação e com base nos critérios de diagnóstico e requisitos que foram previamente confirmados por outro médico habilitado. (G-BA)

Esta separação introduz uma avaliação independente antes da cirurgia.

Mas quem pode ser o primeiro médico?

Aqui o sistema alemão é bastante específico.

Não é qualquer médico que pode realizar a primeira avaliação necessária para este percurso.

A regulamentação determina que a confirmação do diagnóstico e dos requisitos seja realizada por um médico pertencente a uma das seguintes áreas: Medicina Interna e Angiologia; Medicina Física e de Reabilitação; Dermatologia e Venereologia; ou um médico especialista com formação adicional reconhecida em Flebologia. (G-BA)

O primeiro médico deve igualmente verificar se estão cumpridos os requisitos que permitem avançar para uma eventual indicação cirúrgica.

O que é necessário confirmar no diagnóstico?

A Diretiva de Garantia da Qualidade estabelece critérios específicos para o diagnóstico utilizado neste percurso.

Entre eles encontram-se o aumento desproporcionado e simétrico do tecido adiposo nas extremidades, a ausência de envolvimento das mãos e dos pés e a existência de dor à pressão ou ao toque nos tecidos moles das extremidades afetadas. (G-BA)

Só depois desta avaliação se passa à verificação das restantes condições.

Antes da cirurgia é necessário tratamento conservador

A lipoaspiração não é apresentada pelo modelo alemão como uma opção automaticamente disponível imediatamente após o diagnóstico.

Para que possa ser estabelecida a indicação cirúrgica, deve ter sido realizada durante os seis meses anteriores terapêutica conservadora prescrita por médico, de forma contínua, sem que tenha sido conseguido um alívio suficiente dos sintomas. (G-BA)

A regulamentação estabelece também que não deve ter ocorrido aumento de peso nos seis meses anteriores à indicação. (G-BA)

Isto cria uma sequência lógica:

diagnóstico → tratamento conservador → avaliação dos resultados → verificação dos restantes requisitos → referenciação → indicação cirúrgica.

E o peso? Existem critérios específicos

Também existem requisitos relacionados com o peso.

Um IMC superior a 35 kg/m² não permite a realização da lipoaspiração ao abrigo desta regulamentação.

Quando o IMC se situa entre 32 e 35 kg/m², são aplicados critérios adicionais, nomeadamente a relação cintura-altura – Waist-to-Height Ratio (WHtR) – para avaliar a situação individual.

Quando os limites previstos não estão cumpridos, deve ser realizada previamente uma abordagem à obesidade, sendo necessário manter os valores dentro dos limites durante o período definido antes da indicação. (G-BA)

A anamnese deve ainda considerar fatores psicológicos que possam desempenhar um papel no contexto da doença.

E depois? Entra o segundo médico

Depois de confirmado o diagnóstico e verificados os requisitos, a pessoa é referenciada. É então que entra o segundo médico, este avalia a pessoa referenciada e, tendo por base a avaliação anterior, estabelece a indicação cirúrgica.

Se a cirurgia estiver indicada e o profissional cumprir as qualificações necessárias, esse mesmo segundo médico pode realizar a lipoaspiração. (G-BA)

É esta a lógica do chamado “princípio dos quatro olhos”:

O médico que realiza a cirurgia não é a única pessoa a confirmar que a pessoa apresenta o diagnóstico e reúne os requisitos regulamentares para chegar à indicação cirúrgica.

Quem pode realizar a lipoaspiração?

A regulamentação também estabelece requisitos para o profissional que realiza a intervenção.

A Diretiva de Garantia da Qualidade prevê especialistas em Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética, outras especialidades da área da Cirurgia e especialistas em Dermatologia e Venereologia, existindo ainda disposições aplicáveis a determinados médicos anteriormente habilitados. (G-BA)

Mas a especialidade, por si só, não basta.

É igualmente exigida experiência na realização deste tipo de cirurgia.

Para quem inicia a realização da lipoaspiração ao abrigo desta regulamentação, está prevista experiência de 20 ou mais procedimentos por lipedema num período de dois anos sob supervisão.

O profissional que assume essa supervisão deve, por sua vez, ter realizado autonomamente 50 ou mais lipoaspirações de lipedema. (G-BA)

Ou seja, o sistema procura regular simultaneamente o acesso à cirurgia e a experiência de quem a realiza.

E como funciona o financiamento da cirurgia?

Aqui importa distinguir a cobertura da faturação.

A decisão do G-BA que reconheceu a lipoaspiração no lipedema independentemente do estadio entrou em vigor em 9 de outubro de 2025. (G-BA)

Mas, no setor ambulatório, era ainda necessário adaptar o EBM — Einheitlicher Bewertungsmaßstab, o sistema através do qual são valorizadas e faturadas as prestações médicas no seguro público alemão.

O Bewertungsausschuss aprovou essas alterações em 9 de junho de 2026, com entrada em vigor em 1 de julho de 2026. (KBV – Startseite)

Desde essa data existem códigos EBM adaptados para a lipoaspiração no lipedema independentemente do antigo estádio. (KBV – Startseite)

Portanto, 1 de julho de 2026 não é a data em que a lipoaspiração foi reconhecida pelo G-BA como prestação regular. É a data da entrada em vigor das regras EBM atualizadas que operacionalizaram a faturação ambulatória para esta nova realidade.

A “regra dos 4 olhos” também tem consequências na faturação

Este é talvez um dos aspetos mais interessantes de todo o modelo.

O EBM determina que a faturação dos principais procedimentos de lipoaspiração exige a existência de uma referenciação com confirmação dos critérios diagnósticos e dos requisitos para indicação previstos na Diretiva de Garantia da Qualidade.

E essa referenciação só pode ser emitida pelos médicos com as qualificações previstas para a primeira avaliação. (KBV – Startseite)

Existe, portanto, uma ligação direta entre todas as etapas do processo: começa com a confirmação do diagnóstico, segue-se a verificação dos requisitos definidos, a validação independente por outro médico e a respetiva referenciação. Só depois é estabelecida a indicação cirúrgica e, quando indicada, realizada a lipoaspiração. O cumprimento deste percurso está, por sua vez, associado às condições necessárias para a faturação da intervenção ao seguro público de saúde.

A avaliação independente não é, assim, apenas uma recomendação de boa prática esta integra o próprio mecanismo que permite que a intervenção seja faturada ao seguro público no setor ambulatório.

Três datas importantes para compreender o modelo atual

É útil não confundir três momentos diferentes.

  • 9 de outubro de 2025 marca a entrada em vigor das decisões do G-BA que integram a lipoaspiração no lipedema, independentemente do antigo estádio, nas prestações regulares abrangidas pelo seguro público, cumpridos os requisitos. (G-BA)
  • 21 de março de 2026 é a data de entrada em vigor da correção mais recente da Diretiva de Garantia da Qualidade – QS-RL Liposuktion, aprovada em 22 de janeiro de 2026. (G-BA)
  • 1 de julho de 2026 corresponde à entrada em vigor das novas regras EBM de faturação no setor ambulatório, aprovadas pelo Bewertungsausschuss em 9 de junho de 2026. (KBV – Startseite)

Mais do que financiar uma cirurgia: criar um percurso

O modelo alemão é interessante porque mostra que reconhecer a lipoaspiração como tratamento financiado pelo sistema público não significa estabelecer um acesso indiscriminado à cirurgia.

Foi criado um percurso que articula:

 

 

Nota:

A Alemanha é constituida  por 16 estados federados, chamados Länder (singular: Land). Cada Land tem governo e parlamento próprios e competências em várias áreas, embora exista também legislação e regulamentação a nível federal. (aqui)

O sistema de saúde alemão não funciona como o SNS português. A cobertura de saúde é organizada principalmente através do sistema de seguro de saúde, sendo a GKV (Gesetzliche Krankenversicherung) o seguro público/estatutário de saúde (o sistema de seguro de saúde obrigatório/público, constituído por diferentes Krankenkassen (caixas de seguro de saúde).

No caso da lipoaspiração para o lipedema, quando estão cumpridos os requisitos estabelecidos pelo G-BA, a intervenção integra as prestações cobertas pela GKV. No ambulatório, o médico/prestador fatura através do sistema próprio da GKV (EBM); não estamos, em regra, perante uma doente que paga a totalidade da cirurgia e depois pede ao Estado que lhe devolva o dinheiro.


Fontes: